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quarta-feira, 25 de abril de 2018

Procurador do TJD-RJ que acusou combinação de votos no caso Rildo foi exonerado, por ter sido correto



O cargo de procurador do TJD-RJ é voluntário e a forma de ingresso é por indicação ou análise curricular. No caso do Sylvio Ferreira da Silva, foi por análise curricular, em virtude de um currículo invejável. O Regimento Interno do TJD-RJ é ilegal, uma vez que apresenta uma cláusula que permite a exoneração dos procuradores sem que haja motivação, liquidando com a independência funcional. O ex-procurador Sylvio sempre foi um aluno e uma pessoa brilhante, do ponto de vista ético, técnico e na família. De origem pobre, com 14 anos de idade passou em um dos concursos públicos mais difíceis no Brasil, EPCAR (sem curso preparatório). Concluiu o ensino médio lá e depois de ser aprovado no Teste de Aptidão para Piloto Militar, ingressou na Academia da Força Aérea, de onde pediu baixa após a formatura de entrega de espadins. Neste mesmo ano, foi aprovado no ENEM e escolheu o curso de direito na FND-UFRJ, onde se formou com distinção, cujo TCC fora elogiado pelo presidente do TJD, um dos avaliadores. Mesmo recém-formado, possui quatro artigos publicados em livros da UFRJ, Grupo de Estudos de Direito Desportivo.


ENTENDA O CASO


Rildo fora punido em primeira instância com uma suspensão que duraria enquanto João Paulo do Botafogo ficasse fora de atividade. O Vasco conseguiu um efeito suspensivo e aguarda a análise do caso em segunda instância.


Na ata do julgamento consta o protesto do procurador. Durante a sessão, Sylvio sugeriu uma transação disciplinar que culminaria com a punição de três partidas de suspensão ao atacante do Vasco. O jogador ficaria fora das finais do campeonato carioca. A medida foi uma surpresa para os auditores, que estavam preparados para aparecer na mídia com uma pena jamais atribuída na 5ª Turma. O relator do caso, o auditor Fernando Barbalho Martins, não sabia como proceder, não aceitou e ficou fazendo ilações caluniosas contra o procurador, seguido pelos demais auditores, o que foi rebatido pelo procurador dizendo que parecia que os auditores estavam combinando votos.


A tese do procurador é a de que a falta não foi dolosa, portanto, a pena de 180 dias para o Rildo era severa demais. A imprensa geral esportiva teve esta mesma impressão, como podem verificar nos comentários do Lino (SporTV) e vários outros comentaristas esportivos de diversos canais. A decisão estapafúrdia e unânime dos auditores do TJD, cuja pena era injusta e desproporcional, ao contrário da tese defendida pelo procurador exonerado; que acabou sendo vencedora, uma vez que a decisão de primeira instância foi anulada, o acordo que ele propôs será finalmente julgado e, mesmo que não seja aceito, um outro julgamento será realizado.
O blog do Rafael Oliveira, com reportagem do Igor Siqueira, do O Globo, em 11/04/2018 às 08:30, portanto, forneceram a informação pela metade, publicando apenas uma versão dos fatos, sem possibilidade de comentários. Enviei e-mail na tentativa de que publicassem as duas versões, entretanto, sem resposta. Vê-se que a publicação é tendenciosa e talvez tenha sido produzida mediante uma boa remuneração, sabe-se lá de quem. O NetVasco compartilhou a notícia na íntegra, sem também, verificar o outro lado da história.


Quanto a ser vascaíno, nunca houve necessidade de esconder, uma vez que o procurador-geral André Valentim torce para o Flamengo e cada auditor torce para o seu favorito; contudo, o fato de torcer para algum clube não indica falta de profissionalismo...


Devido à crise ética-institucional, pela qual passam todas as instituições do estado do RJ, haja vista a falência moral, ética e financeira do Estado, uma pessoa justa e honesta, que não se omite, não dura muito tempo em alguma área pública. Também, a imprensa marrom e tendenciosa precisa ater-se aos fatos e a verdade.


Assista ao vídeo com a entrevista do ex-procurador na "Voz do Vascaíno":