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domingo, 19 de maio de 2013

Pequeno manual anticorrupção


Foi-se o tempo em que a corrupção era explícita, possuía violência física, vinha do privado, era combatida pelo poder público e contava apenas com aqueles que praticavam a ação ou omissão. Hoje em dia, a coisa é bem mais complicada e ampla, uma vez que os agentes públicos corruptos estão qualificando-se, com dinheiro público, nos cursos dos Tribunais de Contas, universidades, alguns até com bolsa, nos casos de pós-graduação. Atualmente, encontraram até uma forma de fraudar “legalmente” um concurso público, ou seja, através das questões dissertativas, redações, provas de títulos, provas físicas, exames de saúde que custam caro, etc. . Assim, aqueles servidores de livre provimento que serviram aos propósitos da corrupção, conseguem perpetuar-se através de concursos públicos; ou, os apadrinhados. É uma forma, também, de ter alguém infiltrado, caso perca uma eleição.

A globalização é uma imposição dos países industrializados aos países que exportam commodities, investem pouco em educação, pesquisa e desenvolvimento de tecnologia, e importam bens industrializados. Os governos dos países ricos, após as fraudes contábeis que quase quebraram os EUA e a Europa, tomaram providências legais, no sentido de impedir que elas voltem a ocorrer. Contudo, estas irregularidades ajudavam a mantê-los no poder. Sendo assim, exigiram que países, como o Brasil, por exemplo, adotassem medidas para que as normas contábeis e alguns modelos administrativos fossem unificados, facilitando os lobbies internacionais a cometerem aquelas irregularidades financeiras e contábeis, que não são mais tão possíveis nos países ricos.

Na área legislativa é muito fácil desviar dinheiro. Imagine um deputado federal, recebendo gordas verbas remuneratórias e indenizatórias. Dentre as indenizatórias, está a verba de gabinete. Vamos supor que cada deputado federal disponha de 15 assessores, cada um ganhando 8 mil reais. Digamos que, dos 15, 10 assessores recebam apenas 2 mil reais e sejam obrigados a depositarem em contas poupanças (em nome de laranjas) 6 mil reais todo mês, durante 4 anos. Bem, realizando um cálculo simples (6 mil x 10 assessores = 60.000 reais por mês, portanto, 60.000 reais x 48 meses = 2 milhões 880 mil reais). Assim, hipoteticamente, o parlamentar pode ter para a sua campanha, ou lazer, ou ganância, 2.880.000 reais, somente em quatro anos. Não estão contabilizados aí o mensalão, participação em lobbies, nem outras formas de desvios (gastos fraudulentos, por exemplo)

O crime organizado necessita de um grupo de políticos influentes que, para perpetuarem-se no poder, são financiados por empresários ou sindicatos, que patrocinam as campanhas, empregam seus asseclas e eleitores menos próximos, para, mais tarde, locupletarem-se (no caso dos empresários) em prestação de serviços ou fornecimento de produtos ao Poder Público, o que caracteriza lobby. Como a legislação é elaborada por eles, com a assessoria de técnicos altamente especializados em cada área de interesse, precisa ser de difícil compreensão, possuir duplo sentido (antagônico), não estabelecer penas (pelo seu descumprimento) e compreendida por apenas um pequeno grupo seleto. Tem que ser complicado! Caso contrário, os técnicos não teriam como fornecer consultoria para os órgãos (prefeituras e legislativos municipais) sobre planejamento, orçamento, contabilidade e gestão. Inclusive, muitos políticos não puderam candidatar-se ou diplomar-se, após vitória nas eleições, em virtude de negligenciarem as prestações de contas exigidas pelos Tribunais de Contas. Foi um belo planejamento estratégico, não acham? Criaram as deliberações técnicas, em seguida, foi só deixar que os adversários políticos se enforcassem na própria incapacidade de gerir a coisa pública. Precisam também de pessoas comuns para a realização do trabalho ou para serem laranjas, de preferência, aquelas com a ficha limpa; profissionais liberais dispostos a assinar pareceres (contadores, engenheiros e advogados), que recebem em troca, clientes e cargos comissionados; por fim, o mais inescrupuloso, utilizam a mão de obra dos servidores das repartições, onde realizarão o trabalho. Neste caso, ou o servidor aceita ou então é exonerado. Muitas vezes é nomeado um secretário laranja, que servirá apenas aos propósitos da organização criminosa, esposas, irmãos, primos, alguém próximo.

Vamos dar uma pequena mostra do antagonismo disposto na nossa legislação maior. Por exemplo, os princípios constitucionais que regem a administração pública, ou seja, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Com relação à legalidade, são eles que elaboram as leis dúbias, protegendo as atividades ilícitas e não estabelecendo penas, jamais dão ordens por escrito; a moralidade, é subjetiva, nunca é considerada fundamentação; já a impessoalidade, é muito utilizada nas delegacias e pelo Ministério Público para não atender aqueles que vão denunciar irregularidades públicas; a publicidade, confunde-se com propaganda pessoal; e, por fim, a eficiência, inexistente no Brasil. A questão da impessoalidade é um belo exemplo de que o pobre, neste País, não possui acesso à justiça, a não ser, nos casos relacionados a consumo e família.

Quanto aos sindicatos, cabe uma explicação. De acordo com a CF/88, art. 8º , inciso I - 2ª parte, o sindicato é a única instituição que não pode sofrer nenhum tipo de fiscalização do poder público. Para continuar esta mamata, mesmo sendo ilegal, precisam dispor suas filiais e parte de seus recursos aos políticos que permitem que esta aberração aconteça. Aliás, um novo partido político só consegue os apoiamentos necessários se contar com o apoio financeiro e logístico de um ou mais sindicatos. Caso contrário, só se contar com grupos empresariais com filiais em todo o País.

A estrutura hierárquica de uma organização criminosa atuando no Poder Executivo, de cima para baixo, está estruturada do federal até o municipal ou do privado, passando pelo federal, estadual e municipal. Ou seja, no topo, está alguém muito influente no governo federal, geralmente, um senador ou deputado federal indicado, para algum cargo no Executivo, ou ainda, um empresário. Logo abaixo vem o governador, juntamente com alguns deputados estaduais (principais facilitadores de todo o processo e arregimentadores de outros grupos empresariais). A facilidade está no controle velado que o Poder Legislativo estadual exerce sobre as Cortes de Contas estaduais e muitos outros órgãos; pois, a grande maioria dos servidores lotados naqueles tribunais é comissionada, portanto, muitos indicados pelos parlamentares e governadores. Um pouco mais abaixo, vêm os prefeitos, geralmente indicados pelos deputados estaduais, cuja garantia de vitória nas eleições está consubstanciada em fraudes nas eleições eletrônicas, conforme divulgou, há pouco tempo, o Jornal do Brasil, e/ou, grande financiamento de campanha.

É importante ressaltar que nem todos os políticos que compõem os cargos descritos acima ou abaixo são corruptos, bem como não estou generalizando, nem especificando.

O trabalho dos empresários é criar empresas em nome de laranjas que, para todos os efeitos, são legais, pagam parte dos tributos de forma correta, dando a falsa impressão ao fisco (não participante do esquema) que tudo está adequado. Os seus ganhos vêm da movimentação diária, da sonegação tributária, e da lavagem de dinheiro desviado. Contudo, os verdadeiros donos das empresas, de fato e não de direito, são os próprios políticos; servidores das fazendas públicas estaduais ou federal; podem ser delegados das Polícias Civil ou Federal; podem ser auditores dos Tribunais de Contas etc. .

Um político famoso, recentemente, surpreendeu a todos, criou um laranja fantasma, ou seja, ele é sócio de uma pessoa que não existe de fato, em carne e osso. A empresa possui um sócio fantasma.

Algumas dessas empresas, não empregam, não funcionam de fato, mas constam em licitações que, cujos processos, desaparecem a cada eleição perdida. Os processos licitatórios seguem a legislação em vigor, estão em um patamar de valor invisível ao Tribunal de Contas, possui empenho, são contabilizados, a empresa fantasma oferece todas as garantias, certidões, tem contador, recebe pelo serviço que não foi prestado, ou a obra que não foi realizada ou, apenas, realizada superfaturada. Outras, funcionam, empregam bem menos do que poderiam, e são utilizadas para a lavagem do dinheiro desviado. Isto é, para justificar parte da origem dos recursos desviados.

Se o caro leitor mora em uma cidade pequena, já observou algum comércio muito bem estruturado, mas sem nenhum freguês? Você passa por lá todos os dias e não entende como aquela loja linda paga os seus custos. Isto, sem falar nos decretos governamentais que dispõem sobre incentivos fiscais. Daí, o estabelecimento, em alguns municípios, reduto eleitoral do(s) deputado(s) envolvido(s), de parques industriais, cujas indústrias empregam muito menos do que deveriam, somente os seus eleitores, pagam mal, não produzem nada (algumas apenas empacotam) e recolhem um pequeno percentual do ICMS, apenas na saída. E nunca são fiscalizadas pela fazenda estadual; pois, o deputado não deixa. Ao contrário, daquelas empresas que não querem participar do esquema.

As fraudes no orçamento, nas licitações e na contabilidade pública só são possíveis em virtude dos Tribunais de Contas não auditarem todos os atos e fatos contábeis. O Ministério Público, outro que poderia exercer o controle externo, possui muito pouca gente especializada em crimes organizados. Eles presumem que esta tarefa deva ser realizada pelos controles internos; todavia, esquecem-se que os órgãos de controle interno, na grande maioria das prefeituras, são formados por servidores de livre provimento, muitas vezes sem a qualificação adequada, sendo, portanto, massa de manobra.

Obviamente, que alguns raríssimos servidores honestos tentam denunciar, recusam-se a participar do esquema, uns até procuram o Ministério Público ou a Delegacia de Polícia, mas encontram, principalmente, nas cidades pequenas do interior, delegados e promotores despreparados ou comprometidos com o mal feito, muitas vezes, em troca de promoção, cargos comissionados..., ganância ou medo, enfim, como a lei que regulamenta o servidor público é elaborada por eles (políticos) e considerando que, em âmbito administrativo, tudo é possível, acabam forjando um processo disciplinar contra o servidor honesto, demitindo-o. Alguns dos prejudicados possuem recursos e procuram a justiça, a maioria, não possui e acaba demitido por indisciplina, insubordinação, falta de lealdade, etc. . Como se fosse legal ser leal a bandidos. Veja como é fácil utilizar a lei para o mal.

Vocês já observaram que alguns concursos, inclusive, consta(m) no(s) edital(ais), a não aceitação de servidores demitidos por indisciplina? É um forte indício de que eles encontraram uma maneira legal de não recrutamento daqueles servidores honestos e que foram demitidos, indevidamente, por indisciplina ou algo do tipo (Capítulo II, Dec. 6.944/2009). É uma forma legal de exclusão daqueles indesejáveis profissionais honestos no setor público, por outro lado, uma maneira de incluir os asseclas e apadrinhados.

Concluindo, o País não aguenta mais tanta bandalheira com o dinheiro público. A Constituição Federal necessita de uma ampla reformulação; as leis precisam de penas duras; o poder público precisa investir em educação de qualidade, geração de emprego e renda, fiscalizar as bolsas, enfim, o poder público tem que gerir a coisa pública com mais impessoalidade, moralidade, eficiência, eficácia, efetividade e com leis elaboradas com a finalidade de atender ao interesse público.

domingo, 5 de maio de 2013

Concurso Público: cuidado!


Para quem pretende prestar concurso público, fique atento! Algumas entidades, sem fins econômicos, responsáveis pela elaboração dos editais estão fundamentando as suas ações no Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, que “estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras providências.”

Esta legislação, ao meu ver, admite que, mesmo sendo aprovado no certame, dependendo de sua classificação, o nome do candidato não apareça no resultado final como aprovado, sendo assim, assumindo o status de reprovado, conforme o Parágrafo 1º, art. 16, do Dec. Nº 6.944/2009:

Art.16. O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II deste Decreto, por ordem de classificação.

§ 1º Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

Isto é um absurdo; pois, antes havia, pelo menos, a expectativa de ser chamado, dentro do prazo de validade do concurso. Por exemplo, agora, um concurso que disponibilize 2 vagas, somente 10 serão considerados aprovados e os nomes aparecerão no resultado final, o restante, será considerado reprovado (veja o Anexo II, do Decreto nº 6.944/2009).

Outra, a prova dissertativa (redação, por exemplo), sendo realizada em 2ª etapa, não pode ter caráter classificatório, conforme estabelece o Parágrafo 2º, deste mesmo artigo e Decreto: § 2o No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 1o será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa.” A interpretação que faço é a seguinte, mesmo que o candidato não tenha conseguido uma boa nota na 2ª etapa, será aplicada a classificação da 1ª etapa. A prova dissertativa pode ser eliminatória, contudo, jamais, classificatória, por conter aspectos subjetivos na correção.

Mas, ao contrário do que diz a norma, algumas entidades organizadoras estão reprovando candidatos aprovados na 1ª etapa  modificando a classificação, baseados em provas dissertativas, cujas correções encontram aparo em aspectos subjetivos, tais como, coerência e coesão textuais, podendo alocar um candidato, não tão bem colocado na prova objetiva, numa posição mais a frente.

No início deste ano, prestei concurso para a Biblioteca Nacional, realizado pela FGV, cargo assistente técnico administrativo, concorrendo a duas vagas. Na prova objetiva fiquei em 6º lugar. No resultado final, o meu nome não apareceu, em virtude de ter perdido 8 pontos em coerência e coesão textuais na redação, ficando com a nota 92, cujo tema era de meu conhecimento.

Espero que a justiça pronuncie-se a respeito; que o MP possa fiscalizar, como controlador externo, verificando se aquelas atitudes são legais ou ilegais. Por fim, espera-se que o Congresso Nacional elabore uma legislação que atenda aos anseios da população, neste tema, o que considero pouco provável.