Foi-se
o tempo em que a corrupção era explícita, possuía violência
física, vinha do privado, era combatida pelo poder público e
contava apenas com aqueles que praticavam a ação ou omissão. Hoje
em dia, a coisa é bem mais complicada e ampla, uma vez que os
agentes públicos corruptos estão qualificando-se, com dinheiro
público, nos cursos dos Tribunais de Contas, universidades, alguns
até com bolsa, nos casos de pós-graduação. Atualmente,
encontraram até uma forma de fraudar “legalmente” um concurso
público, ou seja, através das questões dissertativas, redações,
provas de títulos, provas físicas, exames de saúde que custam
caro, etc. . Assim, aqueles servidores de livre provimento que
serviram aos propósitos da corrupção, conseguem perpetuar-se
através de concursos públicos; ou, os apadrinhados. É uma forma,
também, de ter alguém infiltrado, caso perca uma eleição.
A
globalização é uma imposição dos países industrializados aos
países que exportam commodities,
investem pouco em educação, pesquisa e desenvolvimento de
tecnologia, e importam bens industrializados. Os governos dos países
ricos, após as fraudes contábeis que quase quebraram os EUA e a
Europa, tomaram providências legais, no sentido de impedir que elas
voltem a ocorrer. Contudo, estas irregularidades ajudavam a mantê-los
no poder. Sendo assim, exigiram que países, como o Brasil, por
exemplo, adotassem medidas para que as normas contábeis e alguns
modelos administrativos fossem unificados, facilitando os lobbies
internacionais a cometerem aquelas irregularidades financeiras e
contábeis, que não são mais tão possíveis nos países ricos.
Na
área legislativa é muito fácil desviar dinheiro. Imagine um
deputado federal, recebendo gordas verbas remuneratórias e
indenizatórias. Dentre as indenizatórias, está a verba de
gabinete. Vamos supor que cada deputado federal disponha de 15
assessores, cada um ganhando 8 mil reais. Digamos que, dos 15, 10
assessores recebam apenas 2 mil reais e sejam obrigados a depositarem
em contas poupanças (em nome de laranjas) 6 mil reais todo mês,
durante 4 anos. Bem, realizando um cálculo simples (6 mil x 10
assessores = 60.000 reais por mês, portanto, 60.000 reais x 48 meses
= 2 milhões 880 mil reais). Assim, hipoteticamente, o parlamentar
pode ter para a sua campanha, ou lazer, ou ganância, 2.880.000
reais, somente em quatro anos. Não estão contabilizados aí o
mensalão, participação em lobbies, nem outras formas de desvios
(gastos fraudulentos, por exemplo)
O
crime organizado necessita de um grupo de políticos influentes que,
para perpetuarem-se no poder, são financiados por empresários ou
sindicatos, que patrocinam as campanhas, empregam seus asseclas e
eleitores menos próximos, para, mais tarde, locupletarem-se (no caso
dos empresários) em prestação de serviços ou fornecimento de
produtos ao Poder Público, o que caracteriza lobby. Como a
legislação é elaborada por eles, com a assessoria de técnicos
altamente especializados em cada área de interesse, precisa ser de
difícil compreensão, possuir duplo sentido (antagônico), não
estabelecer penas (pelo seu descumprimento) e compreendida por apenas
um pequeno grupo seleto. Tem que ser complicado! Caso contrário, os
técnicos não teriam como fornecer consultoria para os órgãos
(prefeituras e legislativos municipais) sobre planejamento,
orçamento, contabilidade e gestão. Inclusive, muitos políticos não
puderam candidatar-se ou diplomar-se, após vitória nas eleições,
em virtude de negligenciarem as prestações de contas exigidas pelos
Tribunais de Contas. Foi um belo planejamento estratégico, não
acham? Criaram as deliberações técnicas, em seguida, foi só
deixar que os adversários políticos se enforcassem na própria
incapacidade de gerir a coisa pública. Precisam também de pessoas
comuns para a realização do trabalho ou para serem laranjas, de
preferência, aquelas com a ficha limpa; profissionais liberais
dispostos a assinar pareceres (contadores, engenheiros e advogados),
que recebem em troca, clientes e cargos comissionados; por fim, o
mais inescrupuloso, utilizam a mão de obra dos servidores das
repartições, onde realizarão o trabalho. Neste caso, ou o servidor
aceita ou então é exonerado. Muitas vezes é nomeado um secretário
laranja, que servirá apenas aos propósitos da organização
criminosa, esposas, irmãos, primos, alguém próximo.
Vamos
dar uma pequena mostra do antagonismo disposto na nossa legislação
maior. Por exemplo, os princípios constitucionais que regem a
administração pública, ou seja, legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade e eficiência. Com relação à
legalidade, são eles que elaboram as leis dúbias, protegendo as
atividades ilícitas e não estabelecendo penas, jamais dão ordens
por escrito; a moralidade, é subjetiva, nunca é considerada
fundamentação; já a impessoalidade, é muito utilizada nas
delegacias e pelo Ministério Público para não atender aqueles que
vão denunciar irregularidades públicas; a publicidade, confunde-se
com propaganda pessoal; e, por fim, a eficiência, inexistente no
Brasil. A questão da impessoalidade é um belo exemplo de que o
pobre, neste País, não possui acesso à justiça, a não ser, nos
casos relacionados a consumo e família.
Quanto
aos sindicatos, cabe uma explicação. De acordo com a CF/88, art. 8º
, inciso I - 2ª parte, o sindicato é a única instituição que não
pode sofrer nenhum tipo de fiscalização do poder público. Para
continuar esta mamata, mesmo sendo ilegal, precisam dispor suas
filiais e parte de seus recursos aos políticos que permitem que esta
aberração aconteça. Aliás, um novo partido político só consegue
os apoiamentos necessários se contar com o apoio financeiro e
logístico de um ou mais sindicatos. Caso contrário, só se contar
com grupos empresariais com filiais em todo o País.
A
estrutura hierárquica de uma organização criminosa atuando no
Poder Executivo, de cima para baixo, está estruturada do federal até
o municipal ou do privado, passando pelo federal, estadual e
municipal. Ou seja, no topo, está alguém muito influente no governo
federal, geralmente, um senador ou deputado federal indicado, para
algum cargo no Executivo, ou ainda, um empresário. Logo abaixo vem o
governador, juntamente com alguns deputados estaduais (principais
facilitadores de todo o processo e arregimentadores de outros grupos
empresariais). A facilidade está no controle velado que o Poder
Legislativo estadual exerce sobre as Cortes de Contas estaduais e
muitos outros órgãos; pois, a grande maioria dos servidores lotados
naqueles tribunais é comissionada, portanto, muitos indicados pelos
parlamentares e governadores. Um pouco mais abaixo, vêm os
prefeitos, geralmente indicados pelos deputados estaduais, cuja
garantia de vitória nas eleições está consubstanciada em fraudes
nas eleições eletrônicas, conforme divulgou, há pouco tempo, o
Jornal do Brasil, e/ou, grande financiamento de campanha.
É
importante ressaltar que nem todos os políticos que compõem os
cargos descritos acima ou abaixo são corruptos, bem como não estou
generalizando, nem especificando.
O
trabalho dos empresários é criar empresas em nome de laranjas que,
para todos os efeitos, são legais, pagam parte dos tributos de forma
correta, dando a falsa impressão ao fisco (não participante do
esquema) que tudo está adequado. Os seus ganhos vêm da movimentação
diária, da sonegação tributária, e da lavagem de dinheiro
desviado. Contudo, os verdadeiros donos das empresas, de fato e não
de direito, são os próprios políticos; servidores das fazendas
públicas estaduais ou federal; podem ser delegados das Polícias
Civil ou Federal; podem ser auditores dos Tribunais de Contas etc. .
Um
político famoso, recentemente, surpreendeu a todos, criou um laranja
fantasma, ou seja, ele é sócio de uma pessoa que não existe de
fato, em carne e osso. A empresa possui um sócio fantasma.
Algumas
dessas empresas, não empregam, não funcionam de fato, mas constam
em licitações que, cujos processos, desaparecem a cada eleição
perdida. Os processos licitatórios seguem a legislação em vigor,
estão em um patamar de valor invisível ao Tribunal de Contas,
possui empenho, são contabilizados, a empresa fantasma oferece todas
as garantias, certidões, tem contador, recebe pelo serviço que não
foi prestado, ou a obra que não foi realizada ou, apenas, realizada
superfaturada. Outras, funcionam, empregam bem menos do que poderiam,
e são utilizadas para a lavagem do dinheiro desviado. Isto é, para
justificar parte da origem dos recursos desviados.
Se
o caro leitor mora em uma cidade pequena, já observou algum comércio
muito bem estruturado, mas sem nenhum freguês? Você passa por lá
todos os dias e não entende como aquela loja linda paga os seus
custos. Isto, sem falar nos decretos governamentais que dispõem
sobre incentivos fiscais. Daí, o estabelecimento, em alguns
municípios, reduto eleitoral do(s) deputado(s) envolvido(s), de
parques industriais, cujas indústrias empregam muito menos do que
deveriam, somente os seus eleitores, pagam mal, não produzem nada
(algumas apenas empacotam) e recolhem um pequeno percentual do ICMS,
apenas na saída. E nunca são fiscalizadas pela fazenda estadual;
pois, o deputado não deixa. Ao contrário, daquelas empresas que não
querem participar do esquema.
As
fraudes no orçamento, nas licitações e na contabilidade pública
só são possíveis em virtude dos Tribunais de Contas não auditarem
todos os atos e fatos contábeis. O Ministério Público, outro que
poderia exercer o controle externo, possui muito pouca gente
especializada em crimes organizados. Eles presumem que esta tarefa
deva ser realizada pelos controles internos; todavia, esquecem-se que
os órgãos de controle interno, na grande maioria das prefeituras,
são formados por servidores de livre provimento, muitas vezes sem a
qualificação adequada, sendo, portanto, massa de manobra.
Obviamente,
que alguns raríssimos servidores honestos tentam denunciar,
recusam-se a participar do esquema, uns até procuram o Ministério
Público ou a Delegacia de Polícia, mas encontram, principalmente,
nas cidades pequenas do interior, delegados e promotores
despreparados ou comprometidos com o mal feito, muitas vezes, em
troca de promoção, cargos comissionados..., ganância ou medo,
enfim, como a lei que regulamenta o servidor público é elaborada
por eles (políticos) e considerando que, em âmbito administrativo,
tudo é possível, acabam forjando um processo disciplinar contra o
servidor honesto, demitindo-o. Alguns dos prejudicados possuem
recursos e procuram a justiça, a maioria, não possui e acaba
demitido por indisciplina, insubordinação, falta de lealdade, etc.
. Como se fosse legal ser leal a bandidos. Veja como é fácil
utilizar a lei para o mal.
Vocês
já observaram que alguns concursos, inclusive, consta(m) no(s)
edital(ais), a não aceitação de servidores demitidos por
indisciplina? É um forte indício de que eles encontraram uma
maneira legal de não recrutamento daqueles servidores honestos e que
foram demitidos, indevidamente, por indisciplina ou algo do tipo
(Capítulo II, Dec. 6.944/2009). É uma forma legal de exclusão
daqueles indesejáveis profissionais honestos no setor público, por
outro lado, uma maneira de incluir os asseclas e apadrinhados.
Concluindo,
o País não aguenta mais tanta bandalheira com o dinheiro público.
A Constituição Federal necessita de uma ampla reformulação; as
leis precisam de penas duras; o poder público precisa investir em
educação de qualidade, geração de emprego e renda, fiscalizar as
bolsas, enfim, o poder público tem que gerir a coisa pública com
mais impessoalidade, moralidade, eficiência, eficácia, efetividade
e com leis elaboradas com a finalidade de atender ao interesse
público.
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