O
sistema eleitoral brasileiro é complexo, grande, impossível de acompanhar, não
há como exercer o controle social sobre a apuração e o resultado das eleições,
nem da certeza de que a escolha é a mais adequada. Existe publicidade, mas não,
fidedignidade das informações. Um outro grande entrave, entre muitos outros, é
a presunção de que votando em uma pessoa tudo será resolvido. Destacaria,
também, a falta de penas pelo descumprimento de dispositivos nas leis
eleitorais e político-partidárias. Por fim, a CF/88 que necessita de alteração
em muitos pontos, principalmente, no que se refere ao Poder Legislativo,
conforme propostas neste blog nas postagens de janeiro e fevereiro de 2013. Como
resolver estas questões?
Antes
de solucionarmos os problemas crônicos nacionais, precisaríamos alterar a CF/88,
algumas outras leis e colocar na administração pública profissional que seja do
ramo; que possua alguma formação ou, pelo menos, que apresente um plano aplicável e uma
equipe qualificada em cada área para o exercício das funções. E este é o ponto.
Ao
invés de votarmos em um candidato ou partido político, geralmente sem plano e
com propostas vazias, não seria mais conveniente que a escolha se desse pelo
plano de governo e a equipe de trabalho que iria realizá-lo? Explico:
O político,
antes de candidatar-se, ao cargo de Chefe do Executivo, em todos os níveis, deveria
apresentar à justiça eleitoral um planejamento prévio, nos mesmos moldes de um
PPA (Plano plurianual), considerando, ainda, a equipe, prazo para a
implementação das fases do projeto, bem como os custos e prováveis parceiros
(públicos e privados). As propostas teriam que ser claras, de fácil
compreensão, atender ao interesse público, sem a necessidade de ser a mais barata. Este plano seria
encaminhado à CGU (Controladoria Geral da União) para que desse um parecer
conclusivo sobre a fidedignidade das informações e da sua aplicabilidade. Este
órgão seria também o responsável pelo seu acompanhamento.
Após,
os planos, representados pelos respectivos candidatos e/ou partidos políticos,
seriam dispostos nas urnas para a votação, depois, obviamente, de um período de
divulgação da sua apresentação e aplicabilidade no horário eleitoral.
O
Chefe do Executivo, já eleito, que descumprisse prazos, descaracterizasse o
plano, gastasse muito além do previsto, desviasse recursos... Seria preso por improbidade
administrativa durante dez anos em regime fechado, sem direito à diminuição da
pena; e o partido político proibido de participar de eleições durante o mesmo período.