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sábado, 2 de novembro de 2013

Sistema Eleitoral Brasileiro: “lava rápido”.



O sistema eleitoral brasileiro é complexo, grande, impossível de acompanhar, não há como exercer o controle social sobre a apuração e o resultado das eleições, nem da certeza de que a escolha é a mais adequada. Existe publicidade, mas não, fidedignidade das informações. Um outro grande entrave, entre muitos outros, é a presunção de que votando em uma pessoa tudo será resolvido. Destacaria, também, a falta de penas pelo descumprimento de dispositivos nas leis eleitorais e político-partidárias. Por fim, a CF/88 que necessita de alteração em muitos pontos, principalmente, no que se refere ao Poder Legislativo, conforme propostas neste blog nas postagens de janeiro e fevereiro de 2013. Como resolver estas questões?

Antes de solucionarmos os problemas crônicos nacionais, precisaríamos alterar a CF/88, algumas outras leis e colocar na administração pública profissional que seja do ramo; que possua alguma formação ou, pelo menos, que apresente um plano aplicável e uma equipe qualificada em cada área para o exercício das funções. E este é o ponto.

Ao invés de votarmos em um candidato ou partido político, geralmente sem plano e com propostas vazias, não seria mais conveniente que a escolha se desse pelo plano de governo e a equipe de trabalho que iria realizá-lo? Explico:

O político, antes de candidatar-se, ao cargo de Chefe do Executivo, em todos os níveis, deveria apresentar à justiça eleitoral um planejamento prévio, nos mesmos moldes de um PPA (Plano plurianual), considerando, ainda, a equipe, prazo para a implementação das fases do projeto, bem como os custos e prováveis parceiros (públicos e privados). As propostas teriam que ser claras, de fácil compreensão, atender ao interesse público, sem a necessidade de ser a mais barata. Este plano seria encaminhado à CGU (Controladoria Geral da União) para que desse um parecer conclusivo sobre a fidedignidade das informações e da sua aplicabilidade. Este órgão seria também o responsável pelo seu acompanhamento.

Após, os planos, representados pelos respectivos candidatos e/ou partidos políticos, seriam dispostos nas urnas para a votação, depois, obviamente, de um período de divulgação da sua apresentação e aplicabilidade no horário eleitoral.


O Chefe do Executivo, já eleito, que descumprisse prazos, descaracterizasse o plano, gastasse muito além do previsto, desviasse recursos... Seria preso por improbidade administrativa durante dez anos em regime fechado, sem direito à diminuição da pena; e o partido político proibido de participar de eleições durante o mesmo período. 

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